Regime de Bens Tipos de Festas A cerimônia e a festa de casamento
Inovando o casamento Dia da Noiva Um sorriso perfeito para um dia perfeito
Até debaixo d'água Seu convite: seu charme! Previnir é melhor do que remediar
 

Regime de Bens

Não podemos esquecer que apesar de todas as promessas e juras de amor, o casamento é um contrato e como tal tem suas regras. Por isso é importante que o casal converse sobre o Regime de Bens que será adotado. Caso tenha dúvida, o melhor é procurar um advogado para ajudar a decidir o melhor para sua situação. São quatro os regimes de bens no Brasil:

Regime de Comunhão Universal de Bens

Não importa quando o bem foi adquirido, quanto custou ou quem comprou. Tudo pertence ao casal, em iguais proporções. Quando um dos conjugues morre, os herdeiros só podem dispor de metade dos bens, já que a outra metade pertence ao conjugue sobrevivente.

Regime de Comunhão Parcial de Bens

Comunhão parcial de bens é a mais usada atualmente e, quando o casal não opta por nenhum regime, automaticamente é este que vigora. Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todo o bem que cada um adquiriu quando solteiro continua sendo de propriedade individual do mesmo, os bens que cada conjugue possuir ao casar, e os que lhe sobreviverem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.

Regime de Separação de Bens

Este regime é o oposto da comunhão geral de bens. O que é de casa um continua sendo, antes e depois do casamento. Existem casos em que a separação de bens é obrigatória:
Para noivos menores de 16 anos ou maior de 60 anos;
Para noivos que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
De todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

Regime de Participação final nos aquestos

Por esse regime, os bens adquiridos antes do casamento pertencem a cada um dos cônjuges em separado. Se o casamento termina, os bens comprados durante o casamento por ambos, deverão ser divididos metade para cada um, mas os bens adquiridos somente por um do dois pertence, exclusivamente, a quem comprou e registrou o bem.

A Festa

Com a Lista de convidados esperados em mãos, pesquise o bufê que será contratado. Para definir o cardápio, é importante levar em consideração o estilo da celebração e o horário em que ela será realizada.

 

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